18/07/2022 às 20:01 Partos

Gestante Positiva para o Covid-19 tem direito a acompanhante?

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Segundo Nota Técnica, emitida pelo Ministério da Saúde, mesmo as mulheres positivas para o vírus ou suspeitas, devem ter o seu direito ao acompanhante preservado.

Contudo, foi recomendado que este acompanhante seja de convívio diário da parturiente, pois sua permanência no local aumentará suas chances de contaminação do vírus.

O acompanhante terá acesso limitado, ficando restritos ao local de assistência à parturiente, bem como não será permitida sua troca.

Ademais, esse acompanhante deve ser assintomático e fora dos grupos de risco para COVID-19.

Essas são as orientações do Ministério da Saúde.

De qualquer modo, importante mencionar que a lei 11.108/05 garante à gestante um acompanhante durante todo o trabalho de parto, parto e pós parto imediato.


Assim, se a maternidade retirar esse direito, estará ferindo os direitos humanos e as garantias fundamentais elencadas na Constituição Federal. Pois, ainda que diante de uma pandemia, eles devem ser respeitados.

Por isso, entre em contato com a maternidade, com uma certa antecedência do parto, e obtenha todas as informações e orientações nesse período de pandemia.

Em caso de alguma negativa, se não puder trocar de maternidade, entre imediatamente em contato com um advogado de sua confiança, assim terá todo suporte jurídico para não ter seus direitos violados.

Texto por Samanta Passos



18 Jul 2022

Gestante Positiva para o Covid-19 tem direito a acompanhante?

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